Comissão solicitou audiência pública sobre processo de licenciamento ambiental ilegal da CBA, mas Secretaria de Meio Ambiente alega não ter recebido o pedido.

Desde 1992 a Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) realiza a extração de bauxita na Zona da Mata de Minas Gerais em regiões próximas à Serra do Brigadeiro, porém com o esgotamento da reserva mineral dessas áreas, ela vem tentando avançar com seu empreendimento para praticamente toda a vertente leste da serra e para isso precisa obter as devidas licenças ambientais junto à Secretaria de Meio Ambiente do estado de Minas (SEMAD).

A Comissão Regional de Enfrentamento à Mineração na Serra do Brigadeiro, articulação criada para defender o território da Serra do Brigadeiro da destruição socioambiental gerada pela mineração, vem a 16 anos realizando reuniões, manifestações, assembleias populares, audiências públicas e organizando e alertando as comunidades para os enormes impactos da mineração nessa região. Uma das táticas da Comissão para fazer tal enfrentamento é a luta judicial, ou seja, atuar juridicamente para barrar processos de licenciamento ambiental irregulares e que não respeitem a vida e os direitos de nossas comunidades.

Nesse contexto, a CBA iniciou em dezembro de 2019, o processo de licenciamento ambiental para uma área de extração de bauxita dentro do território da Serra do Brigadeiro. A área em questão está localizada na divisa dos municípios de Rosário da Limeira e Muriaé, na comunidade chamada Santa Rosa.

A grande questão é que esse processo de licenciamento é ilegal, uma vez que o projeto objeto do licenciamento atinge a Área de Proteção Ambiental (APA) da Babilônia o que é expressamente proibido pelo Código de Meio Ambiente de Rosário da Limeira (Lei 240/2005):

Art. 64 – As unidades de conservação são espaços territoriais e seus componentes, de domínio público ou privado, legalmente instituídas ou reconhecidas, que têm objetivos e limites definidos, com regime especial de administração, onde se aplicam garantias de proteção.
(…)
§ 2º – Nas Áreas de Proteção Ambiental, constituídas na forma que prevê a Lei Federal 9.985 de 18/07/00, art. 15, fica proibido:
I. Qualquer empreendimento de atividade dentro de um raio de 200 metros de um curso de um curso de água, um manancial, ou floresta nativa.
II. Qualquer desmatamento na APA, por motivo algum, da floresta nativa protegida por lei federal ou estadual.
III. Qualquer empreendimento extrativo na APA, a não ser extração de produtos plantados.

Aberto o prazo para as partes interessadas realizarem a solicitação de audiência pública, a ONG Amigos de Iracambi, representando institucionalmente a Comissão Regional, realizou a solicitação pelo site da SEMAD. Tempos depois, a SEMAD alegou que não havia registro no sistema e que naquele momento o prazo para solicitações já havia expirado. Indignada com o posicionamento do órgão, uma vez que há comprovação do registro da solicitação no sistema, a ONG protocolou um recurso que foi julgado e negado pela SEMAD.

Diante dessa postura claramente favorável à mineradora e que nega o direito do povo da Serra do Brigadeiro à audiência pública e conhecimento do projeto que está sob licenciamento, a Comissão tomou a decisão de ajuizar na 3ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, uma Ação Civil Pública contra a decisão da SEMAD. A ação traz as devidas provas de que a decisão da SEMAD foi injusta e parcial e que o direito das populações à audiência pública deve ser respeitado.

A Comissão de Enfrentamento à Mineração na Serra do Brigadeiro seguirá na luta contra a violação de direitos e a destruição do nosso santuário causada pela mineração. Nossa resistência será como a água, paciente, irremediavelmente persistente, fluida e adaptável, forte, transparente e livre.

SERRA DO BRIGADEIRO: TERRITÓRIO LIVRE DE MINERAÇÃO
Mineração, Aqui Não!

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