A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC/MG), órgão do Ministério Público Federal (MPF), recomendou ao Estado de Minas Gerais a imediata suspensão do processo de licenciamento do projeto de ampliação de exploração e transporte de minério de ferro da empresa Anglo American, em Conceição de Mato Dentro, região central do estado. O licenciamento é referente à instalação de lavra a céu aberto com tratamento a úmido de minério de ferro da Mina do Sapo.

O MPF também recomendou a suspensão da audiência pública marcada para o dia 20 de julho, quando deveriam ser apresentados os estudos e relatórios de impacto ambiental (EIA/Rima) relacionados ao projeto. O motivo do pedido de adiamento é o mesmo que levou o MPF a pedir o adiamento da última audiência pública que seria realizada em 11 de abril: as comunidades e entidades que fazem o acompanhamento técnico do empreendimento reivindicaram prazo maior para analisar a documentação dos impactos, bastante complexa e que soma 3 mil páginas.

Na ocasião, a audiência foi suspensa por ordem da Justiça Estadual, após uma ação popular proposta por cidadãos atingidos pela ampliação do projeto de mineração.

A recomendação foi enviada ao titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Jairo José Isaac, e ao seu adjunto, Germano Luiz Gomes Vieira, além do subsecretário de Regularização Ambiental da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Anderson Silva de Aguilar.

O empreendimento da empresa Anglo American consiste na extração e transporte de minério de ferro, a partir da abertura de uma mina nas serras do Sapo e Ferrugem, construção de planta de beneficiamento nos municípios mineiros de Conceição do Mato Dentro e Alvorada de Minas, na implantação de mineroduto de 525 quilômetros e implementação de porto marítimo em Barra do Açu (RJ). Atualmente, o projeto está na etapa 3, referente à Mina do Sapo, localizada em Conceição do Mato Dentro.

Condicionantes

Para o MPF, ainda há muitas dúvidas acerca do que consta nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) e principalmente sobre o efetivo cumprimento das condicionantes das fases anteriores, que ainda não foram sanadas pelas autoridades competentes. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) ainda não apresentou nenhum elemento que possa comprovar o cumprimento de tais medidas.

Desde outubro de 2016, o MPF pede à Semad informações sobre o licenciamento e o cumprimento das condicionantes, que responde sempre com pedido de mais prazo para apresentar os dados. Na última resposta enviada, foi pedido um prazo até o dia 20 de julho, justamente o dia marcado para a audiência pública. Na resposta, o órgão informou que “a Superintendência Regional de Meio Ambiente, responsável pela análise dos processos de licenciamento do empreendimento, está finalizando a compilação dos dados requisitados pelo Ministério Público Federal”.

Para o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais, Helder Magno da Silva, essa resposta e outros elementos levantados pelo inquérito conduzido pelo MPF indicam que a Semad, através de seus diversos órgãos e agentes, está a possibilitar uma etapa do licenciamento ambiental sem que ela própria tenha compiladas as informações pertinentes ao cumprimento das condicionantes das fases anteriores e mesmo para atender os pedidos de informação do próprio MPF. “Todos têm direito de receber informações dos órgãos públicos de seu interesse, principalmente quando se trata de um empreendimento dessa magnitude e que pode afetar a vida de milhares de pessoas. É necessário que essas informações estejam à disposição de todos, inclusive do próprio MPF, para que seja possível se informar, discutir e tomar as deliberações necessárias antes de uma audiência pública”, defende o procurador.

Crime ambiental

O MPF lembra ainda que, ao não fornecer ou mesmo omitir informações sobre o processo de licenciamento ambiental, os agentes públicos podem ser responsabilizados penalmente. A Lei nº 9.605/98 (Crimes Ambientais) define em seus artigos 66 e 69-A: “fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações ou dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental” e “elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão”. As penas vão de “reclusão, de um a três anos, e multa” e de “reclusão, de três a seis anos, e multa”, respectivamente.

Pra ler a íntegra da recomendação, acesse www.mpf.mp.br.

Foto: Perícia MPF/MG

Fonte: Aconteceu no Vale