Em resposta à ação do MP de janeiro, o juiz da comarca de Caldas, Edson Zampar, suspendeu, em 24 de abril de 2018, a alteração no artigo 51 – votada em tempo recorde no último mês de dezembro, fragilizando a proteção da APA da Pedra Branca.
Além disso, o juiz suspendeu a alteração da lei orgânica municipal de Caldas, realizada em 2010, cuja modificação fragilizava a proteção dos monumentos naturais da região.
A decisão do juiz se refere exclusivamente ao caso da mineradora Red Graniti, cujo intuito era dar entrada a um pedido de licença de mineração em atividade que atualmente não tem nenhuma licença ambiental. No entanto, o parecer pode ser um bom sinal para resoluções posteriores que também visem o licenciamento e a abertura de novas lavras, já que foi aberto precedente que pode orientar juridicamente para que a alteração no artigo 51 seja definitivamente anulada.
O parecer judicial demonstra claramente que o artigo 51, da forma como foi alterado, acabou flexibilizando e fragilizando os próprios objetivos da APA, que versa principalmente sobre a proteção de um patrimônio natural e é mundial.
A organização ambiental local, Aliança em Prol da APA da Pedra Branca, tem afirmado, há meses, que essa proposta de alteração da lei descaracteriza os mecanismos da área de proteção ambiental Santuário Ecológico da Pedra Branca e coloca em risco toda a área, que é um patrimônio ambiental mundial.
Representantes da Aliança estão bastante otimistas com o que chamam de “respiro” para a Serra da Pedra Branca, e esperançosos de que será possível reverter o mal já causado pela alteração do artigo 51, e proteger a APA de modo definitivo.
Aliança em prol da APA da Pedra Branca
(Assessoria de comunicação da Aliança: 35 998 664 571)
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