A primeira tentativa do Governo Temer de “entregar o ouro” brasileiro foi na publicação do Decreto 9.147/2017, onde extinguia a Reserva Nacional de Cobre e Associados (RENCA), área com cerca de 46.500 km², equivalente a países como a Bélgica, Dinamarca, Países Baixos ou o estado do Espírito Santo.

Os dados publicados do ano de 1984, demonstram que os teores da diversidade de minérios existentes na RENCA são de alta rentabilidade, como publicamos na nota Temer entrega RENCA às transnacionais.

A empresa Anglo Gold (terceira maior produtora de ouro do mundo) em sua segunda maior mina de ouro, localizada em Crixás (GO), extrai cerca de 7,4 gramas de ouro para cada tonelada de rocha retirada. A quantidade de gramas de ouro extraída é altíssima se comparada às outras minas em atividade no Brasil, a exemplo da canadense Kinross (Paracatu-MG) que extrai 0,40 gramas de ouro por tonelada de rocha. A proporção de ouro mapeada por estudos da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) na RENCA é de 21,2 gramas de ouro por tonelada de rocha, o que a coloca como uma reserva estratégica para o capital mineral. No entanto, no ímpeto de explorar a RENCA as mineradoras saíram derrotadas, com a decisão do juíz Rolando Spanholo da 21º Vara Federal, que revogou o Decreto que extinguia a RENCA em 2017.

Contudo, em mais um postura antidemocrática e golpista, o Governo neoliberal do Presidente Michel Temer, assinou no dia 12 de junho, o Decreto 9.406/2018 que “atualiza” o Código da Mineração, de 1967. Dentre as mudanças estão a abertura de reservas minerais (como a RENCA); a abertura de áreas de monopólio (como no caso do urânio, que a extração é exclusiva da INB – Indústria Nuclear Brasileira); a diminuição dos valores das multas aplicadas às mineradoras, a fiscalização de barragem de rejeitos por amostragem e celeridade nos processos de desapropriação das comunidades.

As reservas minerais ou reservas especiais foram criadas no período da Ditadura Militar, com objetivo de dar exclusividade à Vale do Rio Doce, tendo em vista que a mesma era uma empresa estatal, não sendo permitida a nenhuma outra empresa, de capital nacional ou não, realizar pesquisa ou exploração nessas áreas especiais. No período de privatização da Vale essas áreas de exclusividade não entraram no pacote do então presidente Fernando Henrique Cardoso. O Decreto de Temer surge para finalizar o processo de privatização dos bens minerais.

Fim das áreas de monopólio

A legislação brasileira que trata sobre a política nacional de energia nuclear, de 1962, é bem nítida ao dizer que é de monopólio da União a pesquisa e lavra de jazidas nucleares, assim como a sua comercialização. Através deste Decreto, de caráter monocrático, Temer decide abrir essas áreas de monopólios ao capital estrangeiro. As áreas de exploração do urânio são sensíveis pelos riscos e danos causados às populações que vivem nestas regiões, abri-las para as empresas representa uma irresponsabilidade com o povo brasileiro.

Multas irrisórias

Desde o início da tramitação do Código da Mineração no Congresso Nacional (2011), um mecanismo pautado pelos parlamentares como forma de regulamentar a atividade foi a aplicação de multas às empresas pelo não cumprimento da legislação, seja ela, ambiental, trabalhista ou administrativa. Os valores das multas variavam entre mil e cem milhões de reais. Com o Decreto, o maior valor para aplicação dessas multas é de R$ 3.239,90 (três mil, duzentos e trinta e nove reais e noventa centavos)!

No final de 2015, vivenciamos o rompimento da barragem de Fundão no estado de Minas Gerais, que causou danos imensuráveis ao meio ambiente, aos trabalhadores mortos e a população que vivia no entorno da Bacia do Rio Doce.

Um dos problemas, pós-crime ocorrido foi o cálculo da multa, qual o parâmetro utilizar? Quem regulamenta? Atrelado ao rompimento, ficou de acúmulo a necessidade das mineradoras serem obrigadas a possuir seguro obrigatório de barragens e uma maior fiscalização nas 663 barragens de rejeitos existentes no país. Porém, o Decreto 9.406/2018, pelo seu caráter neoliberal não demonstra preocupação alguma com a experiência trágica que o rompimento da barragem de Fundão nos deixou.

Despejo de comunidades

Outro elemento novo que surge na criação da Agência Nacional de Mineração (ANM) e no atual Decreto é a possibilidade das mineradoras solicitarem declaração à ANM de utilidade pública da área. Criando dessa forma maior celeridade nos processos de desapropriação das comunidades que utilizam o solo como modo de reprodução da vida.

Temos anunciado, que nesse cenário de governo neoliberal e golpista, a necessidade de fortalecermos e impulsionarmos as Assembleias Populares na Mineração, com a intenção de construir um profundo debate com a sociedade brasileira a respeito da necessidade do exercício de soberania popular na Mineração construindo uma força social que coloque em movimento o povo como protagonista na direção da política mineral brasileira, contribuindo na construção de um Projeto Popular para o Brasil.

Coordenação Nacional do Movimento pela Soberania Popular na Mineração – MAM

Brasília, 14 de junho de 2018.

(foto crédito: Antonio Cruz/Agência Brasil)