Aprovada nesta quarta-feira (11), pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, na Zona Mata mineira, a lei 1.862/2020 institui o patrimônio hídrico municipal e proíbe a implantação de novas atividades mineradoras na região serrana
As serras rio-branquenses, como são conhecidas as serras da Piedade de Cima e de Santa Maria, têm agora mais uma lei para sua proteção. Devido ao seu grande valor ambiental, paisagístico, histórico, arqueológico e turístico elas já vinham sendo objeto de leis de preservação desde o ano de 1985, quando da promulgação da lei 26/1985, que promoveu o tombamento da Serra da Piedade de Cima devido às suas “cavernas naturais com relíquias antropológicas e arqueológicas de civilização primitiva”.
Já em 1992, a lei 92/1992 realizou o tombamento de uma árvore Jequitibá Branco de 40 metros de altura e que, segundo estudos realizados pela Universidade Federal de Viçosa, possui a idade do Brasil. Posteriormente, a lei 82/1994 instituiu uma Área de Proteção Ambiental (APA) em parte da região serrana. Também houve o Decreto Municipal 74/2016 que tombou, na serra de Santa Maria, o Caminho da Água Santa, o obelisco, o cruzeiro, a fonte (nascentes), o bosque e seus respectivos entornos e, por fim, foi publicada a deliberação normativa do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico e Artístico (COMPHAR) n° 001/2020, que “dispõe sobre vedação de atividade mineradora no âmbito da região serrana rio-branquense para salvaguardar bens de valor histórico, cultural, ambiental, paisagístico, turístico, ecológico e antropológico”.
A lei de patrimônio hídrico municipal aprovada nesta quarta-feira (11), pela Câmara Municipal de Visconde do Rio Branco, na Zona Mata mineira coroa, então, o processo de proteção das serras rio-branquenses resguardando e dando visibilidade à intensa produção de águas da região, que está inserida na bacia do Rio Xopotó, afluente do Rio Pomba. São essas águas que abastecem cerca de 35 mil pessoas na cidade de Visconde do Rio Branco além dos demais municípios cortados pelo Rio Xopotó e, mais adiante, pelo Rio Paraíba do Sul, que é o último captador de águas da região.
Logo, a preservação dessa grande caixa d’água é a principal motivação da aprovação desta lei, como afirma o artigo 2º transcrito abaixo:
Art. 2º. A constituição do Patrimônio Hídrico de Visconde do Rio Branco representa objetiva e legitimamente o instrumento de defesa e preservação das nascentes, dos cursos d’água, das cascatas, corredeiras e piscinas naturais, da mata ciliar e da vegetação nativa, dos bens naturais, culturais, ambientais, paisagísticos, históricos, turísticos e antropológicos reconhecidamente existentes no local e se reveste de medida preventiva de proteção à população e à própria zona urbana de Visconde do Rio Branco, à jusante dos mananciais que originam o abastecimento de água para consumo residencial e industrial da cidade.
A grande preocupação da população rio-branquense com as suas serras se dá principalmente pelo fato delas estarem inseridas em dois polígonos de direitos minerários da empresa Zona da Mata Mineração (ZMM), que tem a intenção de explorar na região a magnetita, um tipo de minério de ferro magnético que a empresa já explora nas cidades de Teixeiras e Pedra do Anta desde o ano passado.
Mapa dos direitos minerários da ZMM na divisão do município com São Geraldo, região da Serra da Piedade de Cima e Serra de Santa Maria. Fonte: LEGEC-UFV
Art. 8º. No perímetro do Patrimônio Hídrico de Visconde do Rio Branco admitir-se-á a atividade de mineração tão somente de empresa ou de pessoa física já devidamente licenciada por órgão competente, em comprovada operação no local, até a data de início de vigência desta lei, limitando-se estritamente à área de extração em que se encontra, sem, contudo, expandir ou ampliar o espaço de exploração.
Apesar da lei não proibir as atividades mineradoras já existentes na serra, como em Cascalheiras e Pedreiras, ela veda a expansão de novas áreas de lavra e, consequentemente, a implantação de novas minerações. Isso faz da Serra da Piedade de Cima e da Serra de Santa Maria territórios livres de mineração e, portanto, onde devem-se desenvolver atividades econômicas sustentáveis, harmonizadas com o ambiente, com a paisagem e com o modo de vida das populações locais.
Essa conquista é um grande passo para a população rio-branquense que não verá o abastecimento de água da sua cidade ameaçado pela mineração, mas talvez seja um passo ainda maior para a luta contra a mineração no Brasil, uma vez que abre um enorme precedente jurídico para os municípios brasileiros protegerem seus patrimônios, seja da mineração ou de qualquer outra atividade econômica altamente degradante e insalubre.
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