A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) elaborou nota técnica com sugestões para a melhoria das condições de segurança das barragens no Brasil. As propostas foram consolidadas pelo Grupo de Trabalho Mineração do MPF e entregues ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) durante reunião na última quarta-feira, 26 abril. As medidas referem-se a mudanças nas Portarias 416/2012 e 526/2013, que regulamentam a Lei 12.334/2010 (Política Nacional de Segurança da Barragens) e ao Manual de Segurança e Inspeção de Barragens do Ministério da Integração.
A nota é resultado da análise da minuta de alteração das normas, apresentada pelo DNMP ao Ministério Público Federal. As alterações preveem um conjunto de instrumentos e ações desempenhadas nas atividades de inspeção realizadas tanto por operadores de barragens como por fiscais do DNPM. Na avaliação do procurador da República Eduardo Henrique Aguiar, coordenador do GT Mineração, as propostas abordam temas vitais para a segurança de barragens de rejeitos e os principais riscos associados a elas. “O assunto tem potencial significativo para atingir a coletividade”, ressalta o documento.
A nota técnica foi entregue em mãos pelo coordenador da Câmara, subprocurador-geral da República Nivio de Freitas, a representantes do Ministério de Minas e Energia e do DNPM. Também participaram da reunião o subprocurador-geral da República Mario Gisi e a procuradora regional Fátima Borghi, membros do órgão colegiado do MPF.
Transparência e responsabilidade – Uma das medidas sugeridas pelo MPF é a possibilidade de acesso ao público, por meio da internet, ao Sistema Integrado de Segurança de Barragens do DNPM. De acordo com a proposta, o módulo para consulta on-line deve mostrar as barragens existentes em cada região e os principais dados relacionados a cada uma delas (classificação de risco DPA, a declaração de estabilidade, última versão do Plano de Segurança, Plano de Ação de Emergência, entre outros) atualizados mensalmente.
O MPF ressalta a necessidade de que as vistorias realizadas pelos fiscais sejam feitas mediante inspeção visual e com análise da instrumentação instalada nas estruturas. Para isso, segundo a nota técnica, é necessário que a sede do DNPM proporcione às superintendências da autarquia a contratação de técnicos ou empresas legalmente habilitadas.
O GT aponta também a necessidade de inclusão de atribuição de responsabilidades aos projetistas e responsáveis técnicos pela construção de barragens. A obrigação de notificar prontamente aos órgãos de fiscalização mineral e ambiental qualquer deficiência, irregularidades ou anormalidades é uma das ressalvas contidas no documento enviado pelo MPF. “Essa é uma providência que pode antecipar às autoridades públicas (…) informações que permitam a prevenção e o resguardo da segurança, possibilitando a tomada de medidas em tempo hábil para evitar acidentes”, assinala a nota.
Portaria 416/2012 – Foram sugeridas oito alterações na Portaria 416/2012, que compreende a criação do Cadastro Nacional de Barragens de Mineração e dispõe sobre o Plano de Segurança, Revisão Periódica de Segurança e Inspeções Regulares e Especiais das Barragens de Mineração. Dentre as medidas, o documento sugere mais clareza com relação ao artigo que prevê “Inspeções de Segurança Especiais” quando detectadas anomalias com pontuação 10 no quadro do estado de conservação referente à categoria de risco. Recomenda-se ainda, com relação à classificação categoria de risco, a inserção de coluna em matriz para informações sobre o “Estado de Conservação”.
O GT pede a explicitação de prazos relativos às obrigações do empreendedor quanto ao cadastramento de barragens de mineração em construção, em operação ou desativadas e ao encaminhamento da Declaração de Condição de Estabilidade da Barragem. A fixação de prazo para atualização do mapa de inundação no caso de alteamento de barragens de mineração também é uma sugestão destacada para evitar demoras exageradas ou desnecessárias. Ainda com relação aos mapas de inundações, a nota sugere maior abrangência da ferramenta, de modo que o mapa e o estudo de inundação considerem uma análise conjunta da estrutura avaliada prevendo, dentre outros efeitos, alagamentos oriundos de possíveis rompimentos em série.
A nota técnica pede também o acréscimo de parágrafo à Portaria 416/2012, com a previsão de realização de Inspeções de Segurança Especiais sempre que houver abalos sísmicos, operações hidráulicas excepcionais do reservatório ou quaisquer eventos que possam significar impactos nas condições de estabilidade das barragens.
Portaria 526/2013 – As propostas de alteração na Portaria 526/2013 dizem respeito à periodicidade de revisões, qualificação do responsável técnico e conteúdo dos planos de ação de emergência e de contingência. A nota sugere que seja reescrito, de forma clara, um do incisos da portaria que trata do procedimento para elaboração de relatório de fechamento de evento de emergência. Esse relatório é realizado pelo empreendedor, com a ciência do responsável legal pela barragem, das prefeituras e das defesas civis nacional, dos estados e dos municípios afetados. Por fim, a nota técnica do MPF pede mais clareza com relação aos procedimentos de comunicação às autoridades da defesa civil quando declaradas situações de risco por parte do coordenador do plano de emergência.
Leia a íntegra da Nota Técnica.
Fonte: MPF
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